Decreto nº 3.776, de 27 de dezembro de 2024

“Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.”

Decreto 3776 de 27/12/2024

Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias 2025