Retenção de IR na Fonte para Fornecimento de Bens e Serviços
COMUNICADO URGENTE
O Departamento Municipal de Finanças COMUNICA que o Município de Morungaba; e, também, a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023
As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais para o Município de Morungaba, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens:
1. A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
2. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado;
3. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço;
4. Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço;
5. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda;
6. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012;
7. No caso do Município de Morungaba não haverá valor mínimo para retenção, ou seja: qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo estará sujeito a retenção;
8. Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município;
9. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente emitidas pelo Departamento de Finanças, pelo que sugerimos o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis.
10. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte canal, em regime de colaboração entre os setores do Departamento de Finanças da Prefeitura de Morungaba:
e-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]