Decreto nº 3.909, de 14 de janeiro de 2026

Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2026, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências

Decreto 3909 de 14/01/2026

Anexo - Decreto 3909/2026