Decreto nº 3.919, de 04 de fevereiro de 2026

Proíbe a venda, a distribuição ou utilização de bebidas acondicionadas em copos e garrafas de vidro nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes “Luiz Seraphim”, em eventos com aglomeração de pessoas e dá outras providências

Decreto 3919 de 04/02/2026