LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Transfere área denominada “1”, da Gleba B-03, do Sítio São Francisco, para categoria de bens dominicais do município, autoriza o Poder Executivo permutar áreas que especifica sem torna para fins de implantação de empreendimento de interesse social, na forma e condições que estabelece e dá outras providências.

Lei Complementar 113 de 12/04/2024