LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 19 DE JULHO DE 2024

“Autoriza venda de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio público municipal, revoga o inciso II do Art. 1º da Lei Complementar nº 047 de 15 de junho de 2018 e dá outras providências.”

Lei Complementar 118 de 19/07/2024