LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 19 DE JULHO DE 2024
“Autoriza venda de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio público municipal, revoga o inciso II do Art. 1º da Lei Complementar nº 047 de 15 de junho de 2018 e dá outras providências.”
“Autoriza venda de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio público municipal, revoga o inciso II do Art. 1º da Lei Complementar nº 047 de 15 de junho de 2018 e dá outras providências.”