LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 05 DE MARÇO DE 2025

Concede horário especial de trabalho a servidor do Poder Executivo Municipal com deficiência (PcD), ou que tenha dependente, filho ou cônjuge com deficiência (PcD); altera a Lei Municipal nº 1446, de 09/04/2012, e Lei Complementar Municipal nº 40, de 05/12/2017, e dá outras providências

Lei Complementar 123 de 05/03/2025