LEI Nº 2.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual.”
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual.”