LEI Nº 2.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.”

Lei 2258 de 12/09/2024